Do ponto de vista político, Industrialização é o período crucial de transição - período caracterizado por mudanças drásticas e decisivas, políticas e sociais no país e no mundo.
Na segunda metade do século XVIII ocorreram na Europa importantes transformações.A Inglaterra apresentava condições favoráveis para o inicio de uma nova era: a da Produção Industrializada. Foram transformações tão profundas, estruturais e radicais, que os historiadores denominaram esse período por REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.
Neste contexto podemos, assim definir Revolução Industrial, como conjunto das transformações profundas, estruturais e radicais, que ocorreram na Inglaterra, em particular, e na Europa, em geral, entre 1780 à 1870. Este período compreendeu um conjunto de mudanças nas técnicas, na economia e no meio social, tendo iniciado com a maquinização da industria.
PREMISSAS QUE APONTAVA A INGLATERRA COMO PIONEIRA NA INDUSTRIALIZAÇÃO
1- Dispunha de importantes recursos naturais, como carvão, ferro e estanho;
2- Estabilidade social e política;
3- Possibilidades naturais de transporte (Vias de comunicação);
4- A agricultura assegurava a subsistência da população e fornecia matérias primas à indústria;
5- Alargamento do comércio externo.
A Primeira Revolução Industrial ocorreu na Inglaterra entre 1780 - 1870. As mudanças ocorreram fundamentalmente nos sectores da agricultura, dos transportes, da indústria, na população, nas fontes de energia, na técnica e na cultura.
quinta-feira, 1 de maio de 2014
sexta-feira, 11 de abril de 2014
DIREITO AO DESENVOLVIMENTO É QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS
A problemática dos direitos humanos remonta desde o século XVIII, com precedentes na Inglaterra (1683) e na Constituição Americana (1787), mas foi a Revolução Francesa de 1789, que abriu caminho ao difícil processo dos Direitos Humanos, ao estabelecer, na DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, princípios que consideravam válidos para toda humanidade, quiseram realizar o sonho de Emancipação que marcou o século XVIII.
Foram valores de Liberdade, Igualdade, Fraternidade, saídos da Revolução Francesa que consagraram os Direitos civis e políticos(direito à vida, `prosperidade, ao voto, de associação etc...). Surge assim a 1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.
No período entre 1830 - 1840 começaram afirmar-se os direitos Econômicos e Sociais, em resposta as péssimas condições de vida da classe operária surgida com a Revolução Industrial (direito ao trabalho, à greve, à proteção social etc...) É a 2ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.
Os atos de barbárie cometidos durante a 2ª Guerra Mundial levou a que, à 10 de Dezembro de 1948, tenha sido aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, «como ideal a atingir por todos os Povos e Nações».
Alargam-se assim os direitos às liberdades civis e políticas, nomeadamente o direito à Satisfação de Necessidades Vitais Primárias ou Essenciais. Proclama-se o Direito da Integridade de qualquer cidadão - proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis ou degradantes.
Na década de 60 do século XX tomou-se consciência do respeito para com o ambiente ( a sua proteção ). Surge a 3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM: direito à paz, a um ambiente são, ao patrimônio comum da humanidade, enfim ao Direito ao desenvolvimento.
Foram valores de Liberdade, Igualdade, Fraternidade, saídos da Revolução Francesa que consagraram os Direitos civis e políticos(direito à vida, `prosperidade, ao voto, de associação etc...). Surge assim a 1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.
No período entre 1830 - 1840 começaram afirmar-se os direitos Econômicos e Sociais, em resposta as péssimas condições de vida da classe operária surgida com a Revolução Industrial (direito ao trabalho, à greve, à proteção social etc...) É a 2ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.
Os atos de barbárie cometidos durante a 2ª Guerra Mundial levou a que, à 10 de Dezembro de 1948, tenha sido aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, «como ideal a atingir por todos os Povos e Nações».
Alargam-se assim os direitos às liberdades civis e políticas, nomeadamente o direito à Satisfação de Necessidades Vitais Primárias ou Essenciais. Proclama-se o Direito da Integridade de qualquer cidadão - proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis ou degradantes.
Na década de 60 do século XX tomou-se consciência do respeito para com o ambiente ( a sua proteção ). Surge a 3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM: direito à paz, a um ambiente são, ao patrimônio comum da humanidade, enfim ao Direito ao desenvolvimento.
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