terça-feira, 14 de abril de 2020

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS


2.2.5 O PAPEL DA ONU (ORGANIZAÇÕES NAÇÕES UNIDAS) NA PROCURA DO DESANUVIAMENTO E NA CONSOLIDAÇÃO DOS FRÁGEIS EQUILÍBRIOS EMERGENTES DO PÓS-GUERRA.
Ainda a 2ª Guerra Mundial não tinha terminado e já se sentia a necessidade de uma nova organização mundial, que procurasse assegurar a paz entre cos povos.  De facto, era necessário garantir que, no futuro, as nações trabalhassem em conjunto para evitarem novos conflitos. Foi na Conferência de Dumbarton Oaks (de 21 de Agosto à 7 de Outubro de 1944), em que tomaram parte os Estados Unidos, a Inglaterra, a URSS e a China, que foram traçadas as linhas gerais do que viria a ser a Organização das Nações Unidas. E quando em Fevereiro de 1945, Roosevelt, Churchill e Estaline se reuniram em Ialta, além de tratarem da repartição das zonas de influência defenderam um papel preponderante para as grandes potências e manifestaram a vontade da convocação de uma Conferência das Nações Unidas.  
A Carta das Nações Unidas foi finalmente assinada em S.Francisco (EUA), pelos Delegados de 50 países, tendo entrado em vigor em 24 de Outubro de 1945, dando assim, como aprovada  a criação de uma organização para a preservação da paz: a Organização das Nações Unidas – ONU.
Os principais objectivos da ONU são:
·         Salvaguardar (Proteger) as gerações vindouras do flagelo da guerra, ou seja, evitar novos conflitos e manter a paz no mundo;
·         Reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais;
·         Criar condições para a manutenção da justiça e o respeito pela lei internacional;
·         Promover o progresso social.
Os países fundadores das Nações Unidas: África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Canada, Checoslováquia, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egipto, Equador, Estados Unidos da América, Etiópia, França, Filipinas, Grécia, Guatemala, Haiti, Holanda, Honduras, Índia, Irão, Iraque, Jugoslávia, Líbano, Libéria, Luxemburgo, México, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Perú, Polónia, Reino Unido, República Dominicana, El Salvador, síria, Turquia, Uruguai, Rússia (mais Bielorrússia e Ucrânia) e Venezuela.   
Sob a jurisdição da ONU, funcionam diversas Instituições Especializadas, que têm uma grande importância a nível mundial, nos mais diversos domínios.
A ONU tem tido desde a sua fundação, um valioso papel na cooperação internacional, na acção das suas Instituições Especializadas, na procura de solução para os conflitos regionais e na promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais ( em 1948 a ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem).





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